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4/4/2011
O acesso a sites durante o horário de expediente

Acessar sites não permitidos durante o expediente pode causar demissão por justa causa. Na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito a receber as verbas rescisórias previstas em outras modalidades de rompimento do contrato.

Em recente decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, proferida em 10 de março de 2011, um funcionário foi demitido por justa causa por ter acessado sites não autorizados pela empresa na qual trabalhava, inclusive de cunho pornográfico. Segundo regulamento interno da empresa, os acessos a sites deveriam estar restritos aos de cunho estritamente relacionados à atividade profissional da empresa. (TRT 4ª. Região – Processo 0049300-39.2009.5.04.0531).

O mundo digital traz ao nosso cotidiano situações até então desconhecidas. Que empresa ou qual colaborador poderia imaginar a possibilidade da demissão por justa causa em decorrência do acesso a determinado site?

Fato é que a evolução tecnológica é um caminho sem volta e precisamos estar bem preparados para lidar com as novas realidades que surgem.

Neste contexto, compete às organizações cientificar seus colaboradores sobre as Políticas de Monitoramento e de Acessibilidade que adotam. Só assim, mediante o aviso prévio de que os dispositivos estão sujeitos à inspeção e ao monitoramento é que uma organização assegura seus direitos enquanto empregadora.

Aos colaboradores recomenda-se a adoção de atitudes mais proativas, que se destinem a conhecer melhor a cultura da organização para a qual trabalham, além de se informarem sobre a existência de regulamentos e políticas que disponham sobre as regras de uso dos recursos digitais (para que possam obedecê-las adequadamente).

É claro que a ruptura contratual por justa causa é a penalidade trabalhista mais extrema, podendo ser precedida de advertência e/ou suspensão disciplinar.  Por isso que os desdobramentos de cada caso irão se desenvolver de forma pontual, a depender das atitudes das partes envolvidas.

Para evitar infrações no ambiente de trabalho, fica a dica: as regras de conduta exigidas tanto do empregador quanto do colaborador na sociedade digital continuam sendo as mesmas que são exigidas na sociedade analógica. Basta observá-las!
 

Thaísa Boaventura – advogada e diretora da Hütner Consult
 

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