A era digital traz novas tecnologias e estratégias para serem aplicadas aos negócios. Nesse contexto, surgem termos contratuais até então desconhecidos, que precisam ser muito bem definidos para evitar que se “compre gato por lebre”.
Imagine que você ou sua empresa contrata um serviço de TI, como o de realizar backup, e somente após a instalação descobre que o serviço contratado não atende às finalidades pretendidas com a contratação? Ou suponha que uma empresa forneça um produto de TI, como um servidor, e o cliente exija da contratada funcionalidades muito superiores às próprias especificações do equipamento simplesmente porque no contrato não constava uma descrição clara das funções desempenhadas?
Por essas razões, tanto ao contratar quanto ao se redigir um contrato de TI é preciso estar atento a pontos essenciais, tais como:
1. Definição de termos subjetivos que podem causar dúvidas de interpretação, como: adaptação, customização, melhorias, adequação, aprimoramento, dentre outros.
2. Definição objetiva do objeto contratado, inclusive especificando quais serão as entregas (produtos e/ou serviços) ao final da contratação.
3. Definição do cronograma de atividades com respectivo alinhamento entre as entregas prometidas.
4. Definição das informações que deverão ser tratadas como confidenciais ou não, incluindo cláusula de sigilo.
5. Determinação das responsabilidades das partes.
6. Previsão de penalidades em razão do descumprimento de qualquer cláusula.
7. Condições de rescisão contratual (não se pode substituir um software gerencial de um dia para o outro).
8. Definição dos gestores do contrato (aplicável a casos específicos).
9. Previsão da adoção de Acordo de Nível de Serviço e delimitação das questões que nele serão tratadas.
10. Disposição sobre direitos de propriedade intelectual sobre o serviço e/ou produto comercializado.
Cotidianamente estamos cada vez mais conectados à tecnologia e a seus avanços. Os contratos de TI são reflexos da sociedade digital. Por isso, é fundamental prestar atenção nas contratações que envolvem TI, a fim de evitar surpresas nas relações contratuais.
O ideal seria que os contratos de Tecnologia da Informação fossem elaborados por advogados que entendam de tecnologia, o que significa aumentar as possibilidades de uma gestão contratual eficiente e garantir a entrega daquilo que fora efetivamente acordado entre as partes.
Independentemente das dicas ora listadas, vale sempre lembrar que probidade, transparência e boa-fé continuam sendo essenciais em qualquer contratação para que se garanta a satisfação das expectativas dos envolvidos.
Thaísa Boaventura é advogada e sócia da Hütner Consult.